O encerramento antecipado do contrato de locação não é permitido ao locador a não ser em caso de infração legal ou contratual. Mas e o inquilino? Pode rescindir antes do tempo? A Lei de Locações (art. 4º, Lei 8.245/91) prevê que quando é Locação por prazo determinado deve ser paga a multa proporcional ao período que falta para cumprir o contrato. O valor da multa dependerá do que está previsto no seu contrato de locação,
Um novo indicador mensal para locação de imóveis foi lançado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, o novo indicador se chama IVAR – Índice de variação de aluguéis residências, e foi criado para superar o IGP-M.   A necessidade de estabelecer um novo índice surgiu após a disparada do IPG-M, que até então era o indicador mais utilizado nos contratos de aluguel. Todavia, em meio à crise sanitária do coronavírus houve um aumento
Recentemente a Lei 14.230/2021 trouxe significativas alterações à Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre as alterações, duas são as que mais repercutem e causam polêmica, sendo elas: a) necessidade de comprovação de dolo para tipificação do ato de improbidade; b) prazo prescricional para aplicação das sanções cabíveis. Quanto a necessidade de comprovação do dolo, ou seja, a comprovação de que o agente público teve a vontade consciente de causar o dano, a alteração legislativa

Direitos dos titulares de planos de saúde

Posted by bin advogados on  outubro 23, 2021
Category: Artigos
  Direitos dos titulares de planos de saúde   Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, salvo os administrados por entidades de autogestão. Pensando nisso, abordaremos algumas coberturas que poderão ser pleiteadas pelos consumidores junto aos seus planos e, caso ocorra a negativa, será possível efetuar reclamação junto ao Procon, ANS e ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com danos materiais e
  A divulgação do vazamento de dados pessoais de mais de 223 milhões de CPFs, chocou o Brasil. Mais assustador é o fato destes dados estarem sendo comercializados no meio digital e utilizados por sujeitos de má índole, estelionatários, populares “171”. Em plena vigência dos novos regramentos para proteção dos dados, implementados pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -, a ingerência de alguns mantenedores de dados, tem e certamente gerará

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