Foi determinado pelo juiz Thomaz Carvalhes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, que determinada empresa parasse de enviar mensagens de publicidade para um cliente, por verificar afronta à Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, informou nos autos para que todos os dados pessoais que tivessem armazenados fossem excluídos num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 30 dias.
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