Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é, como o próprio nome sugere, o ramo do Direito relacionado a imóveis e às questões que os permeiam. Em nosso escritório de advocacia, atuamos no ramo do Direito Imobiliário por meio de assessoria especializada nos diversos temas da área, buscando oferecer a nossos clientes o atendimento mais completo possível.

Trabalhamos na elaboração de diversos tipos de contratos, na averiguação da situação de imóveis junto aos órgãos competentes, com ações revisionais e renovatórias de alugueis, ações indenizatórias por  defeitos de construção e por atraso de entrega e, ainda, responsabilidade civil de construtores e incorporadores.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre temas relacionados ao Direito Imobiliário e os serviços que prestamos na área:

 – Compra e venda de imóvel

Quando se adquire ou se vende um imóvel, é necessário realizar um contrato de compra e venda de imóvel e registrá-lo junto aos órgãos competentes.

A elaboração desse contrato merece muita atenção para que tudo ocorra como dever ser. Na elaboração do contrato de compra e venda de imóveis, é importante se certificar, por exemplo, de que todas as informações estão corretas, não há cláusulas abusivas no contrato, se o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais e quando se dará a desocupação do imóvel.

Em contratos de compra de imóveis na planta, é preciso se atentar, ainda, para alguns pontos mais específicos, como o prazo de entrega da construtora e sua responsabilização em caso de atrasos.

 – Aluguel

Talvez ainda mais comum do que a compra e venda de imóveis, o aluguel é figura importante do Direito Imobiliário. Nesse sentido, a atuação do advogado em Direito Imobiliário é importante para inquilinos e locatários.

Entre outras atividades relacionadas ao aluguel, o advogado em Direito Imobiliário trabalha com a elaboração e revisão de contratos de aluguel e ações de despejo e cobrança de dívidas.

 – Comodato

O comodato, previsto nos arts. 579 e seguintes do Código Civil, é o empréstimo de bens não fungíveis a outrem. Ou seja, é o contrato por meio do qual um indivíduo empresta, sem receber algo em troca, um bem que não pode ser substituído, como um imóvel, para outro. O comodato possui prazo de duração previamente estabelecido e quem assume as obrigações de cuidar do imóvel durante sua vigência é o comodatário, aquele que recebe o bem emprestado.

 – Dação em pagamento

Dação em pagamento é um acordo firmado entre credor e devedor no qual o credor afirma aceitar prestação diversa da que lhe é devida para fins de quitação da dívida. Por meio da dação em pagamento, é possível, por exemplo, pagar uma dívida com a dação de um bem ou de um crédito.

 – Permuta

Permuta é a troca simultânea de bens entre duas pessoas. A permuta imobiliária, portanto, nada mais é que a troca simultânea de imóveis entre duas pessoas. É possível, por meio desse mecanismo, trocar imóveis de mesma natureza ou de naturezas diferentes (casa, apartamento, loja ou terreno, por exemplo). Para que a permuta imobiliária possa acontecer, é preciso que as partes entrem em acordo sobre como a transação acontecerá e seja realizada avaliação dos imóveis a serem permutados.

 – Alienação fiduciária

A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia no qual um devedor aliena seu bem como garantia para alguma dívida, a qual, se não for paga da maneira originalmente prevista, será quitada com a transferência do bem alienado do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário). No caso da alienação fiduciária de imóveis, ela ocorre quando o bem colocado como garantia do pagamento é um imóvel.

 – Leilão

O leilão é uma forma de licitação. Por meio do leilão, um bem é vendido pelo lance mais alto dado a ele. Com o leilão de imóveis, não é diferente. O leilão de imóveis ocorre em situações nas quais indivíduos não conseguem continuar pagando seus imóveis e, por isso, recorrem ao leilão como forma de resolver a dívida. O leilão de imóveis pode se dar judicialmente e extrajudicialmente.

– Regularização de imóvel

 

Não raro, imóveis são construídos sem a regularização necessária. No entanto, isso não precisa continuar assim. Existe a possibilidade de se tentar regularizar o imóvel. A importância da regularização é garantir que nada possa ser feito com o seu bem sem o seu consentimento e a garantir que o bem seja, de fato, seu.

 – Desmembramento

Desmembramento é o processo de dividir um imóvel, uma construção ou um terreno, em dois ou mais pedaços. Para que essa divisão possa ocorrer, é preciso que sua metragem seja maior do que a metragem mínima exigida para o procedimento de desmembramento, a qual varia de acordo com o local no qual o imóvel se encontra.