Aspectos jurídicos do caso Klara Castanho: ofensa grave ao dever de sigilo médico

A atriz Klara Castanho, de 21 anos, movimentou o país ao relatar, através de seu instagram, que foi estuprada, engravidou e decidiu entregar o bebê, fruto da violência sexual, para adoção.

Klara escreveu, em seu relato, que o médico não teve “nenhuma empatia” na consulta em que contou ter sofrido violência sexual. “Ele me obrigou a ouvir o coração da criança e disse que 50% do DNA eram meus e seria obrigada a amá-lo”, disse a atriz.

Ainda segundo a exposição, logo após o parto, Klara foi abordada por uma enfermeira que ameaçou vazar a história para a imprensa. “A enfermeira que estava na sala de cirurgia fez perguntas e ameaçou ‘imagina se tal colunista descobre essa história’. Quando cheguei no quarto já havia mensagens do colunista”, informou.

O relato em questão expõe falhas graves, condutas antiéticas e criminosas do hospital e de profissionais que têm a obrigação legal de proteger o sigilo da paciente.

Primeiramente, em relação ao ultrassom, há uma recomendação do Ministério da Saúde, segundo a qual as mulheres que estão passando por uma situação de gravidez decorrente de violência sexual podem decidir se querem ou não ver imagens ou ouvir os sons do ultrassom. A recusa é DIREITO da mulher, e não é competência dos profissionais da saúde interferir nessa decisão e muito menos julgar o que ela deve ou não fazer em uma situação como essa.

Outrossim, no que tange ao vazamento das informações sigilosas, o artigo 154 do Código Penal redige que: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. ” Além disso, a quebra de um sigilo obtido em razão de profissão é uma infração grave prevista pelos Códigos de Ética profissionais da Enfermagem e da Medicina.

Logo, além de poder ser demitida por justa causa, a enfermeira também poderá se tornar ré em ação criminal.

Os fatos relatados pela atriz demonstram a violação de artigos da Constituição Federal, do Código Civil, do Código Penal e do Código de Defesa do Consumidor, além de resoluções dos conselhos profissionais.

Neste domingo (26), o Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) anunciou que vai apurar a denúncia envolvendo a profissional de enfermagem. Em última instância, a enfermeira pode perder o registro profissional.

Portanto, é de extrema importância que o caso sirva de alerta para os profissionais de saúde e hospitais, para que revejam os seus códigos de conduta e respeitem os princípios norteadores da profissão.

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Texto escrito pela advogada Aline Chemim, da unidade de Curitiba/PR.

 

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