O Governo apresentou, nesta sexta-feira, mais uma medida para amenizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Um novo programa, anunciado por Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, prevê um crédito emergencial para financiar as folhas de pagamento de pequenas e médias empresas. O anúncio soou como um amparo para muitos empresários que encontram-se aflitos com a duração da pandemia e, consequentemente, com a ausência de lucratividade neste período. Ademais, desde
Auxílio emergencial
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O auxílio emergencial é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Aprovado pelo governo federal, o texto passará pela senado nesta segunda-feira (30/03/2020). Na intenção de esclarecer um pouco mais este benefício, nossa especialista em direito previdenciário preparou o texto abaixo. Nos colocamos à disposição para sanar qualquer outra questão acerca deste e de outros temas. Confira: O quê é o auxílio
No final da noite de ontem (22/03) o Governo Federal publicou a Medida Provisória 927/2020. Diante da crise que acomete a saúde, os reflexos na economia são inevitáveis. O Governo esperava um crescimento para 2020 de no mínimo 02 (dois) pontos, todavia com a trágica chegada do Covid-19 também no Brasil esse crescimento deve se aproximar de 00 (zero) pontos. Todos os setores da economia já estão sendo afetados e por tal motivo, na expectativa
Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água e até de alguns cursos? O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa alternativa para quem está de quarentena e precisa reduzir o orçamento. Com a epidemia, vários estabelecimentos comerciais tiveram que encerrar suas atividades. Em meio a este cenário, surge a preocupação do empresário: “Como arcar com tantos custos frente a ausência de
Com o sanção da Lei 13.979/2020 no início de fevereiro de 2020, em razão das medidas de enfrentamento do coronavírus, as relações de trabalho também sofreram impacto. De acordo com a orientação do TST “o isolamento e a quarentena são algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público”. Complementa o Tribunal que “neste caso, o período de ausência decorrente será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º,