Você sabe a diferença entre Conciliação e Mediação?

CONCILIAÇÃO:
É realizada por um terceiro facilitador, que intermedia a conversa de uma forma mais direta no litígio, podendo sugerir opções de soluções para o conflito. É comumente utilizada em casos mais simples, do cotidiano, como por exemplo um acidente de trânsito, um conflito entre vizinhos.

MEDIAÇÃO:
O mediador atua como um moderador, fazendo com que as partes proponham uma solução para o conflito, não interferindo, nem sugerindo alternativas, atua apenas para que seja promovida uma maior comunicação, pois em grande parte das vezes os envolvidos encontram dificuldades no diálogo. É utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos, como a guarda de filhos ou pagamento de pensão.

Os meios autos compositivos apresentam altos índices de resultados, sendo seu objetivo maior a facilitação da comunicação e entendimento entre as partes.

O índice de acordos chega em 90% para a mediação e 30% para a conciliação, visto que na mediação as soluções surgem de acordo com a vontade propostas pelas partes, sendo seu objetivo maior a facilitação da comunicação e entendimento entre os envolvidos, ambos são processos mais célere e mais barata do que uma demanda judicial.

O número de sessões varia de acordo com o conflito, em muitos casos com apenas uma sessão é possível chegar em um acordo, já em outros casos é necessária uma demanda de sessões um pouco maior.

 

Texto desenvolvido por nossa colaboradora, Conciliadora e Mediadora Judicial, Márcia Regina Masetto.

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