Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS.

Com o advento da circular nº 897 de 25 de março de 2020, houve a possibilidade de adiar o pagamento do FGTS por parte dos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Esta possibilidade de adiar o pagamento pode ser utilizada por todos os empregadores, inclusive empregador doméstico.

Para valer-se desta prerrogativa, os empregadores devem declarar as informações até o dia 07 de cada mês. Caso o empregador deixe de declarar até referida data, terá então que realizar impreterivelmente até 20 de junho de 2020, sob pena de incidência de multa e encargos devidos, sem prejuízo ainda de outras penalidades legalmente previstas.

Clique abaixo e confira a circular n. 897:

Circular Caixa 897-2020 Prorroga Prazo Recolhimento FGTS(1)

Ayslan Alves Leifeld.

Advogado inscrito na OAB/PR nº. 81.281, associado do Bin Advogados Associados. Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Pós-graduando em Direito e Processo Tributário e Direito e Prática Previdenciária pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

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