Em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável, por unanimidade, a revisão da vida toda, que é uma regra mais vantajosa ao beneficiário. Isso significa que agora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que incluir nos cálculos da aposentadoria as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Até novembro deste ano, o cálculo da aposentadoria era feito com base na média das 80% maiores contribuições previdenciárias do segurado contadas a partir julho de 1994, até a data do requerimento da aposentadoria, e nessa média era aplicado o fator previdenciário.
Isso porque só eram incluídas nos cálculos as contribuições feitas após o Plano Real, e não eram incluídos os salários recebidos em outras moedas que vieram antes, como o cruzeiro ou cruzado, por exemplo.
Mas agora o cálculo será feito de forma diferente. O objetivo desta revisão é possibilitar que os aposentados possam pedir que todas as contribuições feitas ao longo da vida toda sejam incluídas no cálculo da aposentadoria, mesmo as anteriores a julho de 1994, e assim ter o valor corrigido para um valor possivelmente mais vantajoso.
Por lei, só os segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos podem pedir a revisão. Segundo a Dra Adriana Borcezi Dutra, associada do escritório BIN Advogados, a revisão não é benéfica para todos os segurados, tendo em vista que para aqueles que tiveram salários maiores após julho de 1994, poderão ter a redução do valor no benefício com a revisão, por isso é indispensável que a ação seja proposta por um especialista em direito previdenciário.