Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou informações que demonstram que o primeiro trimestre de 2021 terminou com uma taxa de desemprego na ordem de 14,7%, recorde histórico, sendo mais de 13,5 milhões de pessoas desempregadas.
Dessa forma, os direitos trabalhistas devidos na demissão sem justa causa tornam-se um assunto de extrema importância, principalmente considerando o cenário econômico em que estamos vivendo.
Portanto, se você foi demitido sem justa causa, saiba quais são os benefícios que você tem direito. Para mais informações, consulte o seu advogado de confiança.
A demissão sem justa causa configura-se quando o trabalhador é despedido sem um motivo disposto em Lei. Isto posto, o empregador deve recompensá-lo com benefícios de acordo com as regras trabalhistas, sendo: saldo de salário dos dias trabalhados; aviso prévio indenizado; aviso prévio indenizado proporcional; férias proporcionais (acrescidas de 1/3 constitucional); 13º proporcional; multa de 40% referente ao FGTS; seguro-desemprego; saldo do FGTS.
AVISO PRÉVIO: O trabalhador tem direito a receber o aviso de dispensa com 30 dias de antecedência. Todavia, o período é proporcional ao tempo de serviço, sendo os 30 dias adicionados 3 dias por ano trabalhado, com o prazo máximo de 90 dias. Caso a empresa não queira que o trabalhador labore durante esse tempo, terá que pagar o valor correspondente aos dias.
FÉRIAS: Caso o funcionário tenha direito a férias e não tenha desfrutado, deverá receber o valor devido. Ressalta-se que as férias vencidas há mais de 12 meses devem ser pagas em dobro.
FGTS COM MULTA: Entre os direitos do trabalhador demitido sem justa causa, a retirada do FGTS é uma importante possibilidade, mas, além disso, a legislação também prevê que a empresa pague 40% de multa sobre o valor depositado como fundo de garantia.
SEGURO-DESEMPREGO: O trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem o direito de receber da Previdência Social o seguro-desemprego. Entretanto, existem alguns requisitos:
Obviamente, é necessário que o solicitante esteja desempregado no momento da solicitação. Ademais, precisa preencher o critério temporal, uma vez que precisa ter trabalhado de carteira assinada pelos seguintes lapsos:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à demissão, caso seja a PRIMEIRA solicitação desse benefício;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à demissão, caso seja a SEGUNDA solicitação desse benefício;
c) quando das demais solicitações, deverá ter trabalhado pelos menos seis meses antes da demissão.
Texto escrito por Gabrielle Roth da unidade de Ponta Grossa.