A realização de compras e/ou contratações de serviços no Setor Público são realizadas por meio de procedimentos administrativos denominados licitações que devem ser aplicados em virtude da exigência da lei. Mas também e principalmente pelos princípios que devem reger toda a gestão pública.
Assim dizemos que o governo deve sempre comprar e contratar serviços seguindo as regras da lei, assim a licitação torna-se um processo formal onde é caracterizado pela competição entre os interessados.
Por isto a licitação busca escolher qual proposta é mais vantajosa para os órgão públicos tanto em qualidade como em preços. Por isso a licitação deve ser aberta a todas as pessoas e empresas e deve também ser pública e acessível a todos.
Assim ganhará a empresa que oferecer opções mais vantajosas para a administração, com a melhor qualidade e o menor preço.
Não devemos esquecer que devem ser seguidos todos os aspectos da legalidade, na condução do processo de licitação. Além de observar os princípios específicos do processo, como Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo e Celeridade.
As licitações que irão ocorrer no Município serão divulgadas por meio de Editais no Portal da Transparência e para participar das licitações e concorrer à venda de produtos e contratações de serviços as empresas devem analisar os editais de convocações e se habilitarem.
Mas você sabia que você não precisa ser uma grande empresa com um grande capital para participar do processo de licitação na sua cidade?
Assim visando incentivar as micro e pequenas empresas a Lei Complementar 123/2006 criou condições mais equilibradas de concorrência para as empresas que disputarem processos licitatórios, simplificando as obrigações administrativas, previdências e de créditos.
Uma destas medidas adotadas pela referida lei é a possibilidade do poder público realizar processos licitatórios exclusivos para estas duas categorias. Mas para isto é necessário que os contratos tenham o valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ademais, na contratação de empresas que ofereçam bens e serviços de natureza divisível, é estabelecida uma cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, a cada ano.
E quanto ao julgamento das propostas de licitação e é o que chamamos de empate fictício.
Se no caso de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, ficar com uma proposta de 5% a 10% a mais que a empresa (das demais categorias) que apresentar o menor preço, é declarado um empate fictício entre elas.
Então à micro e pequena empresa são apresentas a proposta da concorrente, dando-lhe possibilidade de cobrir a oferta e ganhar a licitação.
Outra medida importante é o que chamamos de regularidade fiscal posterior, ou seja, as micro e pequenas empresas que forem aprovadas no processo de licitação terão a vantagem de poder comprovar a regularidade fiscal em até cinco dias da fase de habilitação da licitação, facilidade que as demais empresas não possuem.
O processo licitatório é algo extremamente complexo e criterioso e por isso é muito importante que a empresa esteja ciente de todas as regras. Caso necessário a empresa pode buscar orientação de profissionais competentes para auxilia-los a se ajustarem ao Edital.
Dra. Isabella Godoy Danesi
Advogada inscrita na OAB/PR nº. 94.604, associada do Bin Advogados Associados. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Pós-graduando em Direito Administrativo e Administração Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.