Conforme lei publicada e acrescentada ao Código Penal Brasileiro em 31 de março de 2021, moradores de condomínios, síndicos e colaboradores (funcionários) podem ajuizar ou serem acionados judicialmente através de demanda cível ou penal, se de forma exacerbada cobrarem ou forem cobrados por determinada ação realizada ou que deva ser realizada.
Ou seja, quando um morador reiteradamente aguarda na portaria ou interfona ininterruptamente para o síndico cobrando determinada ação que está sob controle ou não há tamanha urgência em ser resolvida naquele momento;
Ou quando o próprio sindico repreende reiteradamente determinado morador aceca de coisas ínfimas, como centímetros do veículo para fora de vaga de estacionamento e que não vem a prejudicar os demais moradores.
Enfim, são várias situações do cotidiano em um condomínio, e se não forem coerentemente requeridas podem gerar consequências para qualquer dos envolvidos se vier a ferir a honra e a dignidade de quem é assediado, ou conforme o termo da lei, de que é “stalkeado”.
Isso já aconteceu com você?
Texto escrito por Ricardo Jacob, advogado da unidade de Ponta Grossa.