O auxílio emergencial é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Aprovado pelo governo federal, o texto passará pela senado nesta segunda-feira (30/03/2020).
Na intenção de esclarecer um pouco mais este benefício, nossa especialista em direito previdenciário preparou o texto abaixo. Nos colocamos à disposição para sanar qualquer outra questão acerca deste e de outros temas.
Confira:
O quê é o auxílio emergencial ?
O auxílio emergencial consiste em uma ajuda financeira ofertada pelo Governo aos trabalhadores informais e de baixa renda que tiveram o seu sustento e de suas famílias comprometido devido à pandemia que assola o País.
O auxílio emergencial já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda depende de aprovação pelo Senado e da sanção pelo Presidente.
Se aprovado, qual será o seu valor e por quanto tempo será pago?
Terá o valor de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família nas seguintes hipóteses: a) quando a mãe for a chefe de família (família monoparental) ela terá direito a receber 2 cotas de R$600,00; b) quando duas pessoas da mesma família implementarem os requisitos para sua concessão.
A princípio o auxílio será pago por 3 meses, podendo ser prorrogado pelo Governo se houver progressão da epidemia.
Quais os requisitos para sua concessão?
O texto aprovado pela Câmara prevê como requisitos: ter mais de 18 anos, não ter emprego formal (com registro em carteira), não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família (quem recebe o bolsa família poderá optar entre o auxílio emergencial ou o bolsa família, mas não poderá receber os dois concomitantemente); possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por mês ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 (ser isento do Imposto de Renda).
Também é exigido que o interessado cumpra uma das seguintes condições: exerça atividade como microempreendedor individual (MEI); ou seja contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou seja trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou tenha cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Como faço para requerer o auxílio emergencial e como ocorrerá o pagamento?
A forma como deverá ser feito o pedido ainda depende de regulamentação. No tocante ao pagamento, provavelmente será feito pelas agências bancárias federais e lotéricas.
Idosos e portadores de deficiência terão direito?
Aqueles que ingressaram com pedido de benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente junto ao INSS e que ainda não tiveram seus requerimentos analisados poderão receber a título de adiantamento o auxílio emergencial de R$ 600,00, cujo valor será abatido do valor do benefício quando este for concedido.
E como fica a situação de quem requereu auxílio-doença?
Eles também terão direito a um adiantamento no valor de um salário mínimo, desde que possuam a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição) e apresentem atestados, nos termos a serem definidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Fontes consultadas:
Agência Câmara de Notícias. https://www.camara.leg.br/noticias/648863-camara-aprova-auxilio-de-r-600-para-pessoas-de-baixa-renda-durante-epidemia. Acesso em: 27/03/2020.
ESTADÃO. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,caixa-pagara-auxilio-emergencial-de-r-600-em-agencias-e-lotericas-diz-presidente-do-banco,70003250508. Acesso em: 27/03/2020.
Adriana Borcezi Dutra da Silva
Advogada, associada do Bin Advogados, formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, pós graduada em direito material e processual previdenciário pela CESCAGE e pós graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damásio de Direito.