O isolamento social provocado em razão da pandemia do coronavírus fez com que diversos consumidores passassem a realizar mais compras online, com isso houve um aumento significativo nos golpes envolvendo compra e venda na internet.
Retrata-se em específico golpes envolvendo leilões. O golpe é perpetrado por meio de sites falsos, idealizados pelos criminosos, onde, normalmente, veículos caros são vendidos a preços abaixo do valor de mercado.
Nessa toada, com o objetivo de conferir credibilidade ao site, os criminosos também disponibilizam a documentação dos veículos, informações do seu estado de conservação, além de outros benefícios, tudo de forma a atrair cada vez mais as vítimas interessadas na aquisição.
Assim, após “vencer” o falso leilão, o cliente-vítima recebe uma carta de arrematação (como ocorre em leilões verdadeiros), juntamente, com uma ordem de pagamento a ser feito, via boleto, ou, então, por meio de depósito em contas bancárias, que são registradas em nome diverso do Leiloeiro Oficial, geralmente em contas de “laranjas”
Nesta quarta-feira, 13/01/20221, o TJPR emitiu uma nota em seu endereço eletrônico dizendo que:
“Um homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões virtuais teve pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro, não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste momento, a concessão da liberdade.
De acordo com as investigações, a suposta organização criminosa utilizava sites fraudulentos de leilões para praticar os delitos. Segundo os autos, as vítimas arrematavam veículos nesses sites e, após realizarem o pagamento dos valores, elas perdiam o contato com o leiloeiro e não conseguiam efetivar o contrato de aquisição dos bens.
Os investigados são suspeitos de crimes como estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.” – Vide HC 638784
O referido crime tem sido matéria de diversos veículos de imprensa, se revelando uma nova modalidade de golpe que atinge diariamente centenas de cidadãos que possuem interesse na compra de um novo carro.
Pesquisas realizadas em Janeiro do presente ano apontam que “o golpe do leilão de veículos online, em que sites falsos fingem ser atreladas ao Detran, vitimaram 52 mil pessoas no último mês”.
Ainda a esse respeito, segundo a mídia revelou, foram encontradas “819 páginas falsas que se passam por sites de leilão de veículos para aplicar golpes na internet”.
Ademais, no contexto da pandemia do COVID-19, diversos leilões que exerciam as suas atividades tanto de modo presencial quanto virtual passaram a atuar exclusivamente por meio de plataformas virtuais, sem contato presencial, o que facilitou a atuação dos criminosos.
Inclusive, muitos leiloeiros também tem sido vítimas da referida fraude, ao passo que a organização criminosa responsável pela criação do site se utiliza da imagem e nome de um autêntico leiloeiro para persuadir os compradores. Assim, quando os adquirentes dos veículos promovem as ações judiciais, automaticamente incluem o nome do leiloeiro como responsável solidário pelos prejuízos amargados junto ao falso site de leilões, no polo passivo da demanda.
Diante do alto número de atendimentos no escritório, envolvendo vítimas em casos semelhantes de estelionato, nosso escritório emite o presente informativo com intenção de auxiliar a população a ter mais atenção na hora de realizar negócios jurídicos como aqui relatado.
Abaixo, seguem algumas recomendações e cuidados necessários para saber se o leilão é verdadeiro:
- Pesquisar no site do Detran de seu Estado o calendário dos leilões e os participantes, no qual é possível conferir a relação de veículos, data, hora, nome e site do leiloeiro, bem como telefones e endereços dos CRDs;
- Desconfiar de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final .br);
- Desconfiar de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;
- Pesquisar e agendar visita ao depósito para conhecer o bem pessoalmente;
- Pesquisar a empresa em sites de reclamação;
- Não efetuar o pagamento se a conta for de pessoa física.
Cai no golpe, o que devo fazer?
Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.
Com efeito, o boletim de ocorrência será registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo praticados na vigência de calamidade pública, qual seja a da pandemia do Covid-19, as penas ainda serão agravadas (art. 61, “j”, do Código Penal).
Para reaver os valores despendidos é importante que a vítima procure um advogado de sua confiança para que o mesmo ingresse o mais rápido possível com ação de indenização por danos materiais e, dependendo do caso, a cumulação do pedido por dano moral.
Edelira Larissa Rueda Machado
Advogada | OAB/PR n 103.519
Telefone da Unidade: 44 3040-5978
Email: lira@binadvogados.adv.br
Especialista em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá/PR, Pós-graduanda em Compliance e Governança Corporativa pela PUC/MG. Advogada atuante na unidade de Maringá/PR.