O governo lançou hoje o aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” – O app será utilizado para fornecer o benefício de R$ 600 para ajudar famílias afetadas pela pandemia do Covid-19. O aplicativo está disponível para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (CadÚnico).   Para quem já possui o cadastro no CadÚnico ou recebe o bolsa família, o benefício será repassado automaticamente. Como funciona o aplicativo do auxílio emergencial? O cadastro do auxílio emergencial consiste em
O momento do parto é um dos momentos mais esperados por uma mãe que, após nove meses de preparações, consultas, exames, irá finalmente segurar seu filho em seus braços. Todavia, desde que foi decretada a situação de emergência sanitária por conta do covid-19, este momento tornou-se uma das maiores preocupações para as genitoras. Isto por que, diversos hospitais estão proibindo a entrada de acompanhantes e familiares durante e após o parto, permitindo somente uma única
Nesta semana o Governo Federal, mais uma vez, aprovou e publicou Medida Provisória 936/2020 a fim de garantir a preservação do emprego e da renda no período de calamidade pública em razão do Covid-19. As medidas trabalhistas decorrentes da MP tratam especialmente da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada – consequentemente da redução dos salários pagos pelos EMPREGADORES aos seus empregados e do Benefício Emergencial que será custeado pelo Governo. A

Licitações

Posted by Bin Advogados on  abril 3, 2020
Category: Artigos
A realização de compras e/ou contratações de serviços no Setor Público são realizadas por meio de procedimentos administrativos denominados licitações que devem ser aplicados em virtude da exigência da lei. Mas também e principalmente pelos princípios que devem reger toda a gestão pública. Assim dizemos que o governo deve sempre comprar e contratar serviços seguindo as regras da lei, assim a licitação torna-se um processo formal onde é caracterizado pela competição entre os interessados. Por
Com o advento da circular nº 897 de 25 de março de 2020, houve a possibilidade de adiar o pagamento do FGTS por parte dos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Esta possibilidade de adiar o pagamento pode ser utilizada por todos os empregadores, inclusive empregador doméstico. Para valer-se desta prerrogativa, os empregadores devem declarar as informações até o dia 07

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