Com o passar dos tempos vem ocorrendo um movimento vertiginoso do crescimento de moradias em condomínios edilícios (edifícios) e condomínios residenciais horizontais, com estruturas cada vez mais semelhantes a dos clubes, oferecendo inúmeros espaços comuns de lazer, como quadras esportivas, saunas, academias, espaços gourmet, cinemas, brinquedotecas, entre outros, onerando as despesas ordinárias do condomínio.   Para fazer frente à manutenção e conservação destes e de outros espaços, o condomínio realiza a cobrança das taxas condominiais,
Desde o início da pandemia no Brasil, o governo federal, estadual e municipal vêm adotando medidas preventivas para tentar driblar o avanço rápido da doença no país. Para isso, muitas recomendações foram apresentadas, com a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. Dentre as recomendações estão o isolamento social, o uso de máscaras e luvas, a
Requisição de  Pagamento é a comunicação formal expedida pelo Judiciário para requisitar aos entes públicos (União, Estados, Municípios, DF, bem como suas autarquias e fundações),  pagamento de suas dívidas originadas em condenações judiciais definitivas, valores devidos após condenação judicial definitiva. Por meio dela, o Governo respectivo identifica a quantia certa a ser paga ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica, que contra ele venceu definitivamente alguma ação judicial condenatória. Um dos seus principais
  STF DECIDE SOBRE ACORDO INDIVIDUAL MP 936/2020 – Por 7 a 3, STF não referenda a liminar de Lewandowski na ADIn 6.363, que questiona a MP 936/20. Ontem, sexta-feira (17/04) o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Diante da pandemia do Coronavírus muitos contratos estão incertos, com grande risco de inadimplência, já que o comércio quase parou com as medidas de isolamento social. Com isso, locatários e locadores vivenciam momentos de insegurança e preocupação acerca das obrigações contratuais. Antes de tudo é importante lembrar que todos foram afetados pela pandemia, por isso medidas pautadas na boa-fé e no bom senso são extremamente necessárias para evitar uma crise ainda maior. Uma das medidas

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