Conforme o art. 123, da Lei nº 9.279/96, Marca é todo sinal distintivo (palavras, figuras e símbolos) que confere uma identidade, usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
O Registro de Marca é muito negligenciado pelo empresário brasileiro, contudo, a marca é um dos patrimônios mais importantes de uma empresa, posto que a marca corresponde a identidade visual da empresa, que é estampada em uniformes, panfletos, folders e placas.
Ao contrário do que muitos pensam, o direito a marca não é do primeiro que a utilizou, este, sequer tem preferência a marca, e sim, do primeiro que a registrou, por isso a importância de se efetuar o registro da marca.
O registro é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme as especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279/96, tem custos, e é válido por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada.
Há vários benefícios em registrar sua marca, como, por exemplo, a garantia do uso e proteção de sua marca em todo território nacional, o valor financeiro atrelado a marca, que pode ser avaliada, contabilizada, vendida e até utilizada como garantia em operações financeiras.
Além disso, sem o registro de marca não há a possibilidade da efetivação de licenciamento e franqueamento.
Por último, um dos motivos mais importantes, corresponde a hipótese de terceiro registrar a marcar utilizada por sua empresa, fazendo com que sua marca tenha que alterar o nome, e toda a identidade visual, gerando grande prejuízo, tanto em relação a clientela quanto a uniforme, placas e anúncios.
Texto por Felipe H. Kohut, Estagiário de Direito do Bin Advogados Associados, Unidade de Ponta Grossa/PR.