No dia 22/11/2021 foi sancionada a Lei 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, trazendo diretrizes para a garantia dos direitos fundamentais da pessoa com câncer.
Tais direitos já era previsto em legislações esparsas, com a sanção da Lei trará mais acesso para a população facilitando assim a busca por informações, posto que todas as garantias estarão previstas e disciplinadas em uma só legislação.
Dentre essas garantias está previsto em seu Art. 2º:
– Acesso universal e equânime ao tratamento adequado;
– Diagnóstico precoce;
– Estímulo à prevenção;
– Informação clara e confiável sobre a doença e o seu tratamento;
A sanção da Lei 14.238/2021, é de grande relevância para a garantia dos direitos dos pacientes, proporcionando um tratamento digno e integral dentro do sistema único de Saúde (SUS), incluindo assistência médica e psicológica tanto para os pacientes como para os familiares.
Escrito por Marcia Masetto.