Em 2020 e 2021 o número de mortes no Brasil aumentou mais de 30%, saltando de aproximadamente 1 milhão e 200 mil mortes em 2019 para 1 milhão e 800 mil mortes em 2021.
Com o grandioso número de mortes decorrentes da Pandemia, muitas e muitas famílias inesperadamente se veem na necessidade de organizar o patrimônio [bens e dívidas] deixados pelo falecido. E ficam se perguntando o que fazer com os bens e como eles devem ser partilhados?
Em um momento tão triste quanto o falecimento de um ente querido, o inventário extrajudicial é uma opção mais simples e ágil para que os herdeiros possam movimentar o patrimônio deixado.
O procedimento do inventário extrajudicial é realizado em cartório – sem necessidade de propor uma ação judicial – e, em regra, requer apenas que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em comum acordo quanto a partilha e tenham advogado para acompanha-los.
Além do inventário ser mais célere e menos oneroso, percebe-se que o desgaste emocional dos familiares é bem menor.
Diferentemente do inventário judicial que deve ser realizado ou no local onde o falecido morava ou no local dos imóveis deixados, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer lugar de escolha dos herdeiros.
Neste modelo de inventário, assim como no inventário judicial, a sucessão deve ocorrer de acordo com a lei, sendo a partilha justa resguardada.
E mais, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento.
Concluir o inventário é uma formalidade muito importante para que os herdeiros possam ter os bens em seu nome e resolver as pendências ocasionadas pelo falecimento.
Texto escrito pela advogada Karla Scarati