O encerramento antecipado do contrato de locação não é permitido ao locador a não ser em caso de infração legal ou contratual. Mas e o inquilino? Pode rescindir antes do tempo?
A Lei de Locações (art. 4º, Lei 8.245/91) prevê que quando é Locação por prazo determinado deve ser paga a multa proporcional ao período que falta para cumprir o contrato.
O valor da multa dependerá do que está previsto no seu contrato de locação, além disso você precisará dividir esse valor pela quantidade de meses do contrato e multiplicar pelos meses que faltam para terminar o contrato.
Portanto, fique de olho! Se você precisou rescindir o contrato de locação antes do tempo (e não é a hipótese de transferência de local do trabalho) você deverá sim pagar a multa, mas não ela “cheia”, mas apenas proporcional ao período que falta para concluir do contrato.
Agora, se o seu contrato não tem prazo determinado, basta avisar por escrito o proprietário com 30 dias de antecedência e não terá a cobrança de multa.
Conta para nós nos comentários, você já sabia disso?
Priscila Küller Clemente – Advogada especialista em Direito Imobiliário