Nova lei cria indenização a profissionais de saúde que atuam na pandemia.

No dia 26/03/2021, foi publicada a lei Lei nº 14.128/2021, estabelecendo compensação financeira aos profissionais de saúde na linha de frente de combate à Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.

O valor é de R$ 50 mil para o profissional ou sua família. Caso haja falecimento, há uma multiplicação de R$ 10 mil para dependentes menores de 21 – 24 anos, pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.

Os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias são os que têm direito a essa compensação.

Outra mudança é alteração das regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de isolamento. Antes, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. Agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *