Suspensão dos serviços em tempo de quarentena

Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água e até de alguns cursos?

O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa alternativa para quem está de quarentena e precisa reduzir o orçamento. Com a epidemia, vários estabelecimentos comerciais tiveram que encerrar suas atividades. Em meio a este cenário, surge a preocupação do empresário: “Como arcar com tantos custos frente a ausência de faturamento da empresa?”.

Com a suspensão da prestação dos serviços é possível economizar, uma vez que será descontado das assinaturas o período em que os serviços ficarão desativados.

Essa possibilidade de suspender o serviço é um direito adquirido do consumidor, de acordo com a resolução 477/2006 da Anatel.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Existem basicamente dois requisitos: que o contrato firmado com a prestadora de serviços seja de, no mínimo, 12 meses. E, ainda, que o consumidor não esteja inadimplente, ou seja: que os pagamos precisam estar em dia para que possa ser atendida a requisição.

EM QUANTO TEMPO IRÃO ATENDER A SOLICITAÇÃO?

Realizada a solicitação, as operadoras de serviços possuem o prazo de 24 horas para desativar os serviços. Importante ressaltar que o motivo não precisa ser informado.

COMO FAÇO PARA SUSPENDER OS SERVIÇOS DO MEU AMBIENTE CORPORATIVO?

Telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirma que todos os serviços de telecomunicações podem ser suspensos anualmente, com isenção de pagamento do plano mensal, por um período de 30 a 120 dias. Esse direito, restrito ao consumidor que estiver em dia com os pagamentos das faturas, é gratuito. Neste caso, o cliente não perde o vínculo contratual com a operadora. O fim do bloqueio pode ser pedido a qualquer tempo. Findo o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente, no prazo de 24 horas.

Frisamos: Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.

“A suspensão temporária é um direito do consumidor que paga as contas em dia e pode ser solicitada por meio do contato com a central de relacionamento. Não existe cobrança pela religação dos serviços”, informa a Net.

Água – Há cobrança de taxas tanto para a suspensão quanto para a religação. O prazo de suspensão deve ser negociado com a concessionária.

Energia Elétrica – Para verificar as condições de suspensão, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Cada concessionária tem suas próprias regras.

Outros Serviços – Para outros casos, como academia, cursos de extensão, assinatura de revistas e jornais, não há regra que obrigue as empresas a suspenderem o fornecimento temporariamente. É necessário verificar no contrato ou se informar com o fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança e quais o prazo e os procedimentos a serem adotados. Em contratos semestrais e anuais, é comum haver previsão de suspensão, de 15 a 30 dias, sem custo.

E SE A OPERADORA SE RECUSAR A SUSPENDER OS SERVIÇOS?

Como dito anteriormente, a suspensão é um direito adquirido do consumidor, deste modo, caso a operadora de serviços se negue a atender à solicitação, o consumidor deverá documentar o ocorrido (seja por e-mails, protocolos, etc) para, posteriormente, procurar os órgãos responsáveis para que seja relatada a violação ao direito.

Aconselhamos que o consumidor sempre esteja munido de papel e caneta para que possa ser anotado todos os números de protocolos, data e horário da ligação, bem como o nome dos atendentes. Sempre que for possível, realize a solicitação via e-mail e/ou internet. É de suma importância documentar o ocorrido para que se possa, posteriormente, exigir um posicionamento dos órgãos competentes.

Pedimos atenção ao ligar para a empresa pois, é importante ter atenção para solicitar apenas suspensão temporária, e não a suspensão da conta. “Os atendentes não são treinados para isso, então podem transferir você para o cancelamento”, alerta Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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