Em virtude das festividades de final de ano, crescem exponencialmente as compras realizadas pela internet.
Você sabia que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até 07 dias, sem que isso tenha uma motivação especifica?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
O parágrafo único do mesmo artigo garante ainda que “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Trata-se, portanto, de um direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.
Fique atento aos seus direitos, consumidor!