O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem qual seria a data inicial a partir da qual deve começar a contar o prazo dos proprietários de imóveis adquiridos pelo SFH para pleitearem o seguro habitacional pelos danos existentes nos seus imóveis. Além disso, também será esclarecido se nos casos em que o contrato de financiamento já foi quitado também é possível pedir a cobertura securitária.
A tese defendida pelo escritório Bin Advogados é a de que a data inicial do prazo não é identificável, tendo em vista q os danos são contínuos, ou seja, vão se agravando ao longo do tempo, só vindo a serem percebidos pelos donos dos imóveis bem mais tarde (vícios ocultos). Assim, não seria possível fixar uma data inicial e a prescrição deveria ser afastada. Os patronos da ação ainda ressaltam o fato de que os danos decorrem da época em que a apólice de seguro ainda estava ativa e que, portanto, a quitação do financiamento não retira o direito dos proprietários de acionarem o seguro.